Busque o leilão quedeseja encontrar:

LEILÃO DA 4ª VARA FEDERAL DE CAMPINA GRANDE/PB

Leiloeiro: Miguel Neto - JUCEP 012

Praça Única
28/08/18 às 10h00
28/08/18 às 10h20
Modalidade: Simultâneo
Leilão:Judicial
Local do leilão:Fórum Federal Nereu Santos, Rua Edgard Villarim Meira, s/nº., Liberdade e através do site www.leiloesmonteiro.com.br
ID:209
LEILÃO DA 4ª VARA FEDERAL DE CAMPINA GRANDE/PB

Lote 001 - 02 DOIS VEÍCULOS I/VW AMAROK ANO E MODELO 2017

  • Processo:0801978-42.2017.4.05.8201
  • Vara:LEILÃO DA 4ª VARA FEDERAL DE CAMPINA GRANDE/PB
  • Exequente:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
  • Executado:FREDERICO DE BRITO LIRA E OUTROS

Descrição do lote

  1. BEM(NS): 01) (um) Veículo I/VW Amarok, placa QFU 6775/PB, Diesel, CD 4x4 High, cor branca, ano e modelo 2017, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Em 11 de junho de 2018. DEPOSITÁRIO: FREDERICO DE BRITO LIRA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Engenheiro Celino Filho, n. 35, apto. 1017, Mirante, Campina Grande/PB. ÔNUS: Eventuais constantes no DETRAN/PB.
  2. BEM(NS): 01) (um) Veículo I/VW Amarok, placa QFZ 4775/PB, Diesel, CD 4x4 High, cor preta, ano e modelo 2017, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Em 11 de junho de 2018. DEPOSITÁRIO: LUIZ CARLOS FERREIRA BRITO LIRA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Vigário Calixto, n. 1379, apto. 905, Catolé, Campina Grande/PB. ÔNUS: Eventuais constantes no DETRAN/PB

4 a. VARA FEDERAL 


Edital de Leilão 


PODER JUDICIÁRIO 

JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE 

QUARTA VARA FEDERAL 

 

PROCESSO Nº: 0801978-42.2017.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 

 

EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO 

EXECUTADO: AZUILO SANTANA DE ARAUJO FILHO ADVOGADO: Gustavo Guedes Targino EXECUTADO: ALBERTO ALMEIDA BARROS ADVOGADO: Hugo Tardely Lourenco EXECUTADO: LUIZ CARLOS FERREIRA BRITO LIRA ADVOGADO: Rodrigo Araújo Celino EXECUTADO: FREDERICO DE BRITO LIRA ADVOGADO: Felix Araujo Filho EXECUTADO: VALTER MARCONE MEDEIROS ADVOGADO: Hugo Tardely Lourenco 4ª VARA FEDERAL - PB (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Dr. VINÍCIUS COSTA VIDOR, Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Seção Judiciária do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que esta Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionadas: 


DATA DO LEILÃO: Data: 28/08/2018, a partir 10:00h, por qualquer preço, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 

 

O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. LOCAIS DO LEILÃO: 01) Via internet, através do site www.leiloesmonteiro.com.br. na modalidade ELETRÔNICO. 02) Auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande - Fórum Federal Nereu Santos, Rua Edgard Villarim Meira, s/n., Liberdade, Campina Grande/PB, na modalidade PRESENCIAL.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, matrícula JUCEP n. 012/2015, Rua Maria Margarida de Andrade, n. 189, Portal do Poço, Cabedelo/PB, Fone: (83) 98721-8002 ou 99685-6653, Site: www.leiloesmonteiro.com.br. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital os Sr.(s) Executado(s) e cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como os credores hipotecários, o senhorio de direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, acerca do leilão designado. 2) O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º do art. 903 do CPC. III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, desde que apresente a desistência o prazo de que dispões para responder a essa ação. 3) É de exclusiva atribuição dos licitantes verificar o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido no leilão. Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do Leilão. 4) Nas execuções fiscais, em caso de arrematação, o exequente que não tenha se manifestado previamente poderá adjudicar os bens arrematados com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nº. 6.830/80). 5) A Parte executada poderá remir a dívida até a data da realização do leilão. E, em se tratando de cônjuge, descendente ou ascendente do executado, é possível a adjudicação do bem, por valor não inferior ao da avaliação (arts. 826 e 876, § 5º, do CPC). 6) Caso o bem esteja gravado com hipoteca, poderá o executado remir a dívida enquanto não assinado o auto de arrematação, desde que ofereça lance igual ou superior ao da arrematação (art. 902, do CPC). 7) No caso de arrematação de veículos, o arrematante deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da carta de arrematação, efetuar junto ao órgão competente de trânsito a devida transferência do bem. 8) Os bens arrematados deverão ser retirados do local em que se encontrem, impreterivelmente, nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega da Carta de Arrematação expedida pela competente Vara Federal. Findo este prazo, incidirá sobre os bens não retirados pelos arrematantes a importância correspondente e multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da arrematação, com taxa de armazenamento, até implementar 100% (cem por cento) do valor arrematado, ocasião em que o bem será vendido para pagamento das despesas de guarda e armazenagem sem que caibam aos adquirente dos mesmo quaisquer direitos a reclamações judiciais ou extrajudiciais. 9) Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão ou no prazo estabelecido implicarão ao(s) ARREMATANTE(S) faltoso(s), as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (Art. 39 do Decreto 21.981/32 e art. 23, § 2º da Lei de Execução Fiscal - LEF) e da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão do qual não poderá participar o arrematante e o fiador remisso (art. 897, do CPC). 10) Fica reservado à JUSTIÇA FEDERAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independente do valor do lance inicial do arrematante, bem como alterar as condições deste edital, suas especificações e quantidade dos bens passíveis de leilão, além de alterar quaisquer documentos pertinentes à presente licitação. 11) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade prevista em lei, ou no caso do item 02, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital para eximirem das obrigações geradas. Caso contrário poderão incidir nos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: "Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns),e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa".

12) O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, começará a contar da Hasta Pública, independentemente de intimação. 13) Ficam os interessados, em qualquer modalidade de participação na alienação judicial, a saber, os exequentes, os executados, e quaisquer outras pessoas, cientes de que a suscitação de vício de arrematação infundado que visem a fazer o(s) arrematante(s) desistir(em), poderá ser responsabilizado por perdas e danos e através de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 903, § 6º, do CPC). DOS BENS: 1) Os que constam deste edital publicado no órgão oficial, disponível na Secretaria da 4ª Vara Federal de Campina Grande/PB, Rua Edgard Vilarim Meira, s/nº, Bairro da Liberdade, Campina Grande/PB, com horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h. 2) Encontram-se nos locais indicados nas descrições dos bens, constantes deste Edital, e serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, impostos, encargos sociais e transporte daqueles que vierem a ser arrematados. 3) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. DA VISITAÇÃO AOS BENS: 1) Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontrarem. 2) A visitação livre pode dar-se de segunda a sexta-feira. 3) A visitação com acompanhamento por oficial de justiça é possível no caso de bem imóvel, mas depende de prévia solicitação na Secretaria da Vara e será atendida na medida das possibilidades da Justiça Federal. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA e licenciamento eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, as dívidas e ônus não serão transferidos as arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da vara ou com o leiloeiro público oficial. DAS DATAS DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado em data única, na qual serão aceitos lances de qualquer valor, desde que não sejam inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) A identificação das pessoas físicas será através de documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. 3) As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. 4) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.

NÃO PODERÃO ARREMATAR: Os incapazes, o juiz do feito, Diretores de Secretaria e demais servidores da Vara Federal aludida, bem como seus parentes até segundo grau (em linha reta colateral e afim), o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Também não poderão arrematar aqueles que estiverem impedidos de participar como licitante, de acordo com decisão judicial (art. 889 do CPC). DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS: A disputa para lances a prazo será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista. 2) O arrematante poderá desistir da arrematação. (art. 903, § 5º, do CPC). 3) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893, do CPC). 4) No caso dos lanços de igual valor, terá preferência o interessado que já arrematou outros bens no mesmo leilão. DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE: Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: 1) Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) - nos termos do art. 24, Parágrafo Único do Decreto n. 21.981/1932 e art. 884, Parágrafo Único do CPC. 2) Custas judicias de arrematação: 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro e sessenta quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), as quais deverão ser pagos no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) bem(ns). DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS: A expedição, pela Secretaria da Vara, da Carta de Arrematação e/ou Mandado de entrega dos bens arrematados poderá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão judicial, desde que o arrematante proceda ao recolhimento dos impostos, cumprindo com celeridade todas as exigências legais. DO TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS: 1) O Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem livre de quaisquer ônus que possam existir sobre ele antes da data do leilão, conforme elencado neste Edital (vide tópico "Das Dívidas dos bens"). Todavia, a remoção de tal bem será de responsabilidade do próprio arrematante e correrá por sua conta. 2) A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel por vínculo jurídico válido (locação, empréstimo, etc.) existente à época da penhora (que não configura infidelidade do depósito). Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados, subrogando-se em todos os direitos do antigo proprietário. DA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE HASTA PÚBLICA VIRTUAL: 1) Fica autorizada a realização do presente evento através da Rede Mundial de Computadores (internet), cuja operacionalização deverá ser fielmente observada em consonância com o que prescreve a Resolução n. 92, de 18/12/2009, do egrégio Conselho da Justiça Federal, seja por este Juízo federal, seja pelo leiloeiro público e demais usuários do sistema de leilões online (art. 879, II do CPC). 2) Os servidores do setor de leilões da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Seção Judiciária do Estado da Paraíba e Diretor de Secretaria, assim como o leiloeiro público oficial, até o dia anterior do leilão, estarão à disposição dos 

interessados para auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão online, através do(s) telefone(s) (83) 99685-6653 e/ou (83) 98721-8002, sem prejuízo de informações adicionais disponível(is) no sítio eletrônico do leilão (www.leiloesmonteiro.com.br). 3) O interessado em participar do leilão deverá, no(s) dia(s) e horário(s) determinados acima, ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 72 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4) Para o cadastramento, serão obrigatórios os documentos a seguir transcritos, sem prejuízo da apresentação também obrigatória, junto à Secretaria da Vara Federal responsável pela realização da hasta pública, de cópias autenticadas destinadas ao devido armazenamento neste juízo: se pessoa física: Carta de Identidade e CPF (inclusive do cônjuge, se for o caso), comprovante de residência e e-mail; se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 5) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regulamente atualizado, ficando a aludida aprovação condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo juízo responsável pelo evento ou pelo leiloeiro público oficial designado, sem que tal decisão implique direito algum ao solicitante do cadastro. 6) Em hipótese alguma o usuário poderá fornecer sua senha a terceiros ficando responsável por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da referida senha, que terá validade após as devidas averiguações obrigatórias nos órgãos competentes. 7) No caso de uso não autorizado de sua senha, o usuário deverá enviar de imediato um e-mail ao juízo responsável pela hasta pública ou ao leiloeiro público oficial, comunicando o fato, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer ocorrências até que seja efetivamente recebida e confirmada tal mensagem, obrigando-se, inclusive, por eventuais lances registrados em seu nome. 8) O usuário cadastrado, todas as vezes em que quiser participar do leilão online e efetuar seus lances, deverá ler com atenção e aceitar o Contrato de Adesão de Usuários para Acesso ao Leilão Online, constante do sítio eletrônico do leiloeiro público oficial. 9) O usuário responsável pelo aludido cadastramento deverá ter capacidade civil para contratar e assumir responsabilidade e obrigações pertinentes ao negócio em apreço, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas informações lançadas no site oficial da hasta pública. 10) Os demais procedimentos a serem adotados durante e após o leilão online e que não estejam devidamente expressos no presente Edital deverão seguir rigorosamente o que estabelecem os Capítulos II e III da resolução nº. 92/2009, do Conselho da Justiça Federal, inclusive no que diz respeito às penalidade, itens de segurança, dúvidas dos usuários e demais obrigações dos arrematantes e do leiloeiro público oficial, constantes dos Capítulos IV e VU do aludido ato normativo, aplicando-se, ainda, no que couber, as suas disposições finais. RELAÇÃO DOS BENS PENHORADOS:

01 -PROCESSO 0801978-42.2017.4.05.8201 - - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO RÉU: FREDERICO DE BRITO LIRA E OUTROS 

 

BEM(NS): 01) (um) Veículo I/VW Amarok, placa QFU 6775/PB, Diesel, CD 4x4 High, cor branca, ano e modelo 2017, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Em 11 de junho de 2018. 


DEPOSITÁRIO: FREDERICO DE BRITO LIRA. 


LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Engenheiro Celino Filho, n. 35, apto. 1017, Mirante, Campina Grande/PB. 

 

ÔNUS: Eventuais constantes no DETRAN/PB.

VALOR DA DÍVIDA: Não informado. 02 - 

 

PROCESSO 0801978-42.2017.4.05.8201 - - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO RÉU: FREDERICO DE BRITO LIRA E OUTROS 

 

BEM(NS): 01) (um) Veículo I/VW Amarok, placa QFZ 4775/PB, Diesel, CD 4x4 High, cor preta, ano e modelo 2017, em bom estado de conservação. 

 

AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Em 11 de junho de 2018. 

 

DEPOSITÁRIO: LUIZ CARLOS FERREIRA BRITO LIRA. 


LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Vigário Calixto, n. 1379, apto. 905, Catolé, Campina Grande/PB.

 

ÔNUS: Eventuais constantes no DETRAN/PB. VALOR DA DÍVIDA: Não informado. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 27 de julho de 2018 nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, que vai publicado uma no Diário Eletrônico da Justiça Federal, conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores e os terceiros interessados, intimados do local, do dia do leilões designados. Expedido, em 27 de julho de 2018, de ordem do MM Juiz Federal, digitado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Seção Judiciária do Estado da Paraíba 

 

VINÍCIUS COSTA VIDOR

JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA/PB

Visitas: 188
Lances: 6
Fechado
Judicial
Encerramento:
23/09/19 às 09h27
Lance Mínimo:
R$ 150.000,00
Avaliação:
R$ 300.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 2.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

PRESENCIAL
R$ 160.000,00
28/Ago 10:09
P
top
R$ 158.000,00
28/Ago 10:07
A
PRESENCIAL
R$ 156.000,00
28/Ago 10:07
P
top
R$ 154.000,00
28/Ago 10:07
A
PRESENCIAL
R$ 152.000,00
28/Ago 10:06
P
top
R$ 150.000,00
28/Ago 10:01
M

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos
  • Leiloeiro Oficial
  • Miguel Neto - JUCEP PB 012
  • Localização
  • Rua Maria Margarida de Andrade, 189, - Portal do Poço Cabedelo/PB - CEP 58106-072
Todos os direitos reservados.