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LEILÃO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL

Leiloeiro: Miguel Neto - JUCEP 012

1ª Praça
30/11/18 às 09h00
30/11/18 às 09h30
2ª Praça
30/11/18 às 09h30
30/11/18 às 10h00
Modalidade: Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:255
LEILÃO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL

Lote 001 - 01 (um) Apartamento nº 701, do Edifício Residencial GAUDI,

Descrição do lote

BEM(NS): 01 (um) Apartamento nº 701, do Edifício Residencial GAUDI, situado a rua Candelária, nº 155, esquina com a Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho, no bairro de Manaíra, nesta Cidade, pertencente à ANTÕNIO CARLOS R. MELO JÚNIOR. AVALIAÇÃO: R$ 1.200,000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 02 de maio de 2016. 

COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB

6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO

 

A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 30 de novembro de 2018, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des.  Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0801052-93.2015.8.15.2001, em que é Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL GAUDI e Réu(s)ANTÕNIO CARLOS R. MELO JÚNIOR, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento nº 701, do Edifício Residencial GAUDI, situado a rua Candelária, nº 155, esquina com a Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho, no bairro de Manaíra, nesta Cidade, pertencente à ANTÕNIO CARLOS R. MELO JÚNIOR. AVALIAÇÃO: R$ 1.200,000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 02 de maio de 2016. ÔNUS: Eventuais ônus constante na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 129.599,00 (cento e vinte nove mil, quinhentos e noventa e nove reais), em 02 de outubro de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de novembro de 2018, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) ANTÕNIO CARLOS R. MELO JÚNIOR na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 06 de novembro de 2018.

 

 

 

MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO

Juíza de Direito

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Lances: 0
Retirado
Judicial
Encerramento:
30/11/18 às 09h30
Lance Mínimo:
R$ 1.200,00
Avaliação:
R$ 1.200.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 50.000,00

Últimos lances

Usuário
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O lote se encerra em:

  • Dias
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  • Minutos
  • Segundos
  • Leiloeiro Oficial
  • Miguel Neto - JUCEP PB 012
  • Localização
  • Rua Maria Margarida de Andrade, 189, - Portal do Poço Cabedelo/PB - CEP 58106-072
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