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LEILÃO DA 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB

Leiloeiro: Miguel Neto - JUCEP 012

1ª Praça
12/03/19 às 13h00
12/03/19 às 13h30
2º Leilão
12/03/19 às 13h30
12/03/19 às 14h00
Modalidade: Simultâneo
Leilão:Judicial
Local do leilão:Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº. Liberdade
ID:260
LEILÃO DA 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB

Lote 001 - 01 (uma) Casa residencial localizada na rua Pimentel de Lima, nº 143, no bairro do centenário

  • Processo:0800154-32.2016.8.15.0001
  • Vara:LEILÃO DA 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB
  • Exequente:FERNANDA GOMES FILGUEIRA BEZERRA
  • Executado:MARLENE MARCELINO DE OLIVEIRA

Descrição do lote

BEM(NS): 01 (uma) Casa residencial localizada na rua Pimentel de Lima, nº 143, no bairro do centenário. Estando em bom estado de conservação do patrimônio, contendo uma sala, três quartos e uma garagem. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 03 de fevereiro de 2011

COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB

9ª VARA CÍVEL

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO

 

A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. ANDREA DANTAS XIMENES, em virtude da Lei, etc.

 

FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 12 de março de 2019, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº. Liberdade, Campina Grande/PB, e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosda CARTA PRECATÓRIA Nº. 0800154-32.2016.8.15.0001, em que é DeprecanteFERNANDA GOMES FILGUEIRA BEZERRA e Deprecada(s) MARLENE MARCELINO DE OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Casa residencial localizada na rua Pimentel de Lima, nº 143, no bairro do centenário. Estando em bom estado de conservação do patrimônio, contendo uma sala, três quartos e uma garagem. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 03 de fevereiro de 2011. DEPOSITÁRIA: MARLENE MARCELINO DE OLIVEIRA. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.048,34 (seis mil, quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), em 19 de outubro de 2008 (não atualizada). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia12 de março de 2019, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) MARLENE MARCELINO DE OLIVEIRA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) e seu(a) cônjuge se cassado(a) for; credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 12 de fevereiro de 2019.

 

ANDREA DANTAS XIMENES

Juíza de Direito

Visitas: 154
Lances: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
12/03/19 às 21h57
Lance Mínimo:
R$ 150.000,00
Avaliação:
R$ 150.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 1.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos
  • Leiloeiro Oficial
  • Miguel Neto - JUCEP PB 012
  • Localização
  • Rua Maria Margarida de Andrade, 189, - Portal do Poço Cabedelo/PB - CEP 58106-072
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