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LEILÃO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CABEDELO

Leiloeiro: Miguel Neto - JUCEP 012

1ª Praça
21/03/19 às 01h00
21/03/19 às 14h30
2ª Praça
21/03/19 às 14h30
21/03/19 às 15h00
Modalidade: Simultâneo
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:276
LEILÃO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CABEDELO

Lote 001 - 01 (um) Apartamento de nº 103, do Condomínio Praxedes Pitanga

Descrição do lote

BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 103, do Condomínio Praxedes Pitanga, localizado na Av. Oceano Índico, nº 204, Intermares – Cabedelo/PB, Registro de Imóveis do Município de Cabedelo, Matrícula 017065, em 30/07/1999, livro 2-A2, folha 01. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 01 de novembro de 2017.

COMARCA DE CABEDELO–PB

JUIZADO ESPECIAL MISTO

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO

 

O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.

 

FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 21 de março de 2019, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosde Nº. 3000138-43.2012.8.15.0731, em que é exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRAXEDES PITANGAe executado(s)CLAÚDIO LUIZ TAVARES VINAGRE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 103, do Condomínio Praxedes Pitanga, localizado na Av. Oceano Índico, nº 240, Intermares – Cabedelo/PB, Registro de Imóveis do Município de Cabedelo, Matrícula 017065, em 30/07/1999, livro 2-A2, folha 01. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 01 de novembro de 2017. ÔNUS: Penhora nos processos nº 0803560-05.2016.8.15.0731 e 0050498-84.2004.815.2001, outros eventuais Ônus na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 47.327,07 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e sete centavos) em 07 de dezembro de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 21 de março de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) CLAÚDIO LUIZ TAVARES VINAGRE e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 04 de fevereiro de 2019.

 

 

PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA

Juiz de Direito

Visitas: 33
Lances: 0
Retirado
Judicial
Encerramento:
25/03/19 às 21h08
Lance Mínimo:
R$ 350.000,00
Avaliação:
R$ 350.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 5.000,00

Últimos lances

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O lote se encerra em:

  • Dias
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  • Leiloeiro Oficial
  • Miguel Neto - JUCEP PB 012
  • Localização
  • Rua Maria Margarida de Andrade, 189, - Portal do Poço Cabedelo/PB - CEP 58106-072
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