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LEILÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL

Leiloeiro: Miguel Neto - JUCEP 012

1ª Praça
20/04/19 às 13h00
24/04/19 às 13h30
2ª Praça
24/04/19 às 13h30
24/04/19 às 14h00
Modalidade: Simultâneo
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:289
LEILÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL

Lote 001 - 01 (um) Ônibus da marca Mercedes Benz, modelo Busscar panorâmico

Descrição do lote

BEM(NS): 01 (um) Ônibus da marca Mercedes Benz, modelo Busscar panorâmico, ano e modelo 1999/1999, cor branca, combustível diesel, chassi 9BM604238XC090100, de placa MOD-4460/PB, sem funcionar. AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 31 de outubro de 2017. FIEL DEPOSITÁRIO: MAX LOPES DA SILVA.

COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB

2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO

 

O MM Juíz de Direito da Vara supra, Drº ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO, em virtude da Lei, etc.

 

FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 24 de abril de 2019, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des.  Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 3012285-40.2013.8.15.2001, em que é autorJOANA D’ARC DE BARROS e réu(s)MAX TURISMO LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Ônibus da marca Mercedes Benz, modelo Busscar panorâmico, ano e modelo 1999/1999, cor branca, combustível diesel, chassi 9BM604238XC090100, de placa MOD-4460/PB, sem funcionar. AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 31 de outubro de 2017. FIEL DEPOSITÁRIO: MAX LOPES DA SILVA. ÔNUS: Eventuais ônus constante DETRAN/PB. VALOR DA DÍVIDA: 15.722,17 (quinze mil, setecentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) 01 de agosto de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 24 de abril de 2019, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamentos, alienação fiduciária eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 11 de março de 2019.

 

 

 

ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO

Juiz de Direito

Visitas: 109
Lances: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
24/04/19 às 21h51
Lance Mínimo:
R$ 30.000,00
Avaliação:
R$ 60.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 3.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos
  • Leiloeiro Oficial
  • Miguel Neto - JUCEP PB 012
  • Localização
  • Rua Maria Margarida de Andrade, 189, - Portal do Poço Cabedelo/PB - CEP 58106-072
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