BEM(NS): 30 (trinta) hectares de terra nua, na localidade Bom Jardim, que se limitam ao Norte com a BR 412, ao Sul com Maurício Pereira da Silveira e Antônio Ildefonso de Barros, ao Leste com Maurício Pereira da Silveira e ao Oeste com Virgílio Trajano de Araújo; que o imóvel existem 2000 metros de carcas com 08 fios de arame, nos limites com a BR 412 e com Maurício Pereira da Silveira, que não tem divisórias internas; que existe apenas vegetação nativa e não existem outras benfeitorias. AVALIAÇÃO R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) em 19 de março de 2019.
Lote 001 - 30 (trinta) hectares de terra nua, na localidade Bom Jardim
Descrição do lote
COMARCA DE SÃO JOÃO DO CARIRI–PB
VARA ÚNICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 09 de maio de 2019, a partir das 11h:30min, no Átrio do Fórum Nivaldo de Farias Brito, sito à Rua 04 de Outubro, nº 64 – Centro – São João do Cariri/PB,o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da CARTA PRECATÓRIA Nº 0800040-72.2018.8.15.0341, em que é Deprecante 10 VARA FEDERAL SUBSEÇÃO DE CAMPINA GRANDE/PB, Deprecado JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO CARIRI/PB, Exequente IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUSOS NATURAIS RENÓVAVEISe Executado(s)JOSEILTON PEREIRA DE ARAUJO - ME e OUTRO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 30 (trinta) hectares de terra nua, na localidade Bom Jardim, que se limitam ao Norte com a BR 412, ao Sul com Maurício Pereira da Silveira e Antônio Ildefonso de Barros, ao Leste com Maurício Pereira da Silveira e ao Oeste com Virgílio Trajano de Araújo; que o imóvel existem 2000 metros de carcas com 08 fios de arame, nos limites com a BR 412 e com Maurício Pereira da Silveira, que não tem divisórias internas; que existe apenas vegetação nativa e não existem outras benfeitorias. AVALIAÇÃO R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)em 19 de março de 2019. ÔNUS: Eventuais constantes na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.100,23 (quatro mil, cem reais e vinte e três centavos), em março de 2015. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 09 de maio de 2019, a partir das 12h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances e confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Acusado(a) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is) e seus(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de São João do Cariri/PB, aos 03 de abril de 2019.
JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO
Juíza de Direito
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