BEM(NS): Item 01; 01 (um) lote de terreno de nº 09 da quadra 01 do loteamento Ivanildo Benicio, desta cidade, medindo 12m,00 de frente por 25m,50 de fundo, adquirido por João Carneiro Carmélio Filho em 12.02.2017, livro 2-q, fls 106, sob nº 1/4.300, reavaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais): Item 02; 01 (uma) parte de terra no município lugar Riachão do Poço, desta Comarca, medindo um hectare, adquirido por João Carneiro Carmélio Filho por compra em 03.08.1990, registro nº 9/1615, fls. 76 do livro 2-U, reavaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em 03 de julho de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
Lote 002 - 01 (um) lote de terreno medindo 12m,00 de frente por 25m,50 de fundo: Item 02; 01 (uma) parte de ter
- Processo:0000536-08.1998.815.0351 (035.1998.000.536-3)
- Vara:LEILÃO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ/PB
- Exequente:SEVERINO SABINO DE ARAÚJO
- Executado:JOSÉ SAVAS DOS SANTOS e OUTROS
Descrição do lote
COMARCA DE SAPÉ/PB
3ª VARA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado ao TJPB, JUCEP n° 012/2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 07 de agosto, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Des. Joaquim S. Madruga/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosda EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0000536-08.1998.815.0351 (035.1998.000.536-3), em que é Autor SEVERINO SABINO DE ARAÚJO e Réu JOSÉ SAVAS DOS SANTOS e OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 01 (um) lote de terreno de nº 09 da quadra 01 do loteamento Ivanildo Benicio, desta cidade, medindo 12m,00 de frente por 25m,50 de fundo, adquirido por João Carneiro Carmélio Filho em 12.02.2017, livro 2-q, fls 106, sob nº 1/4.300, reavaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais): Item 02; 01 (uma) parte de terra no município lugar Riachão do Poço, desta Comarca, medindo um hectare, adquirido por João Carneiro Carmélio Filho por compra em 03.08.1990, registro nº 9/1615, fls. 76 do livro 2-U, reavaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em 03 de julho de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia07 de agosto de 2019, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, Licenciamento e Gravames eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) JOSÉ SAVAS DOS SANTOS e OUTROS e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 14 de junho de 2019.
ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO
Juíza de Direito
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