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LEILÃO DA 5ª VARA DE CAJAZEIRAS/PB

Leiloeiro: Miguel Neto - JUCEP 012

1ª Praça
10/08/19 às 08h00
13/08/19 às 08h30
2ª Praça
13/08/19 às 08h30
13/08/19 às 09h00
Modalidade: Simultâneo
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:339
LEILÃO DA 5ª VARA DE CAJAZEIRAS/PB

Lote 001 - 01 (um) Imóvel residencial localizado na rua Sebastião Soares de Matos, nº 306, Bairro Jardim Oásis,

  • Processo:0000641-63.1998.8.15.0131
  • Vara:LEILÃO DA 5ª VARA DE CAJAZEIRAS/PB
  • Exequente:GILBERTO SOARES SARMENTO
  • Executado:FRANCISCO CARLOS DE SOUZA e FRANCICLEIDE MEDEIROS DE LIRA SOUZA

Descrição do lote

BEM(NS): 01 (um) Imóvel residencial localizado na rua Sebastião Soares de Matos, nº 306, Bairro Jardim Oásis, nesta cidade de Cajazeiras/PB, contendo dois quartos com banheiro, um quarto (dependência de empregada) e mais três quartos sem banheiro, uma área de serviço, uma cozinha, uma dispensa, uma sala de jantar/estar, uma garagem aberta com vaga para dois carros com portões de alumínio, um terraço em ‘L’ uma área para ventilação tipo pergolado na sala. Todo imóvel coberto por laje de concreto, sem estrutura para construção em cima (informação está prestada pelo Réu). Todo imóvel com piso de cerâmica tipo PI 05, todos os quartos com portas de madeira. O imóvel está construído em terreno com as dimensões 10,5 X 30,0 (informação prestada pelo Réu), o imóvel se encontra em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 02 de fevereiro de 2018. ÔNUS: Eventuais ônus constante na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 456.650,06 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e seis centavos) em 11 de fevereiro de 2019.

COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB

5ª VARA

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO

 

A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MAYUCE SANTOS MACEDO, em virtude da Lei, etc.

 

FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e inscrição na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 13 de agosto de 2019, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Ferreira Junior, Rua Comandante Vital Rolim, s/nº., Centro, Cajazeiras/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosde Nº. 0000641-63.1998.8.15.0131, em que é Exequente GILBERTO SOARES SARMENTO, Executado(s)FRANCISCO CARLOS DE SOUZA e FRANCICLEIDE MEDEIROS DE LIRA SOUZA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Imóvel residencial localizado na rua Sebastião Soares de Matos, nº 306, Bairro Jardim Oásis, nesta cidade de Cajazeiras/PB, contendo dois quartos com banheiro, um quarto (dependência de empregada) e mais três quartos sem banheiro, uma área de serviço, uma cozinha, uma dispensa, uma sala de jantar/estar, uma garagem aberta com vaga para dois carros com portões de alumínio, um terraço em ‘L’ uma área para ventilação tipo pergolado na sala. Todo imóvel coberto por laje de concreto, sem estrutura para construção em cima (informação está prestada pelo Réu). Todo imóvel com piso de cerâmica tipo PI 05, todos os quartos com portas de madeira. O imóvel está construído em terreno com as dimensões 10,5 X 30,0 (informação prestada pelo Réu), o imóvel se encontra em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 02 de fevereiro de 2018. ÔNUS: Eventuais ônus constante na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 456.650,06 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e seis centavos) em 11 de fevereiro de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 13 de agosto de 2019, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 03 (três) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): FRANCISCO CARLOS DE SOUZA, e seu(a)(s) cônjuge(s) FRANCICLEIDE MEDEIROS DE LIRA SOUZA, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 18 de junho de 2019.

 

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MAYUCE SANTOS MACEDO

Juíza de Direito

Visitas: 130
Lances: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
13/08/19 às 09h09
Lance Mínimo:
R$ 400.000,00
Avaliação:
R$ 400.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 10.000,00

Últimos lances

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O lote se encerra em:

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  • Miguel Neto - JUCEP PB 012
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  • Rua Maria Margarida de Andrade, 189, - Portal do Poço Cabedelo/PB - CEP 58106-072
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