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LEILÃO DA 4ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA/PB

Leiloeiro: Miguel Neto - JUCEP 012

1ª Praça
01/09/19 às 14h00
03/09/19 às 14h30
2ª Praça
03/09/19 às 14h30
03/09/19 às 15h00
Modalidade: Simultâneo
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:341
LEILÃO DA 4ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA/PB

Lote 001 - 01 (um) galpão comercial sob nº 705,situado na Rua Engenheiro Ávidos, Jardim Planalto, João Pessoa/P

  • Processo:0020960-24.2005.815.2001 (200.2005.020.960-6)
  • Vara:LEILÃO DA 4ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA/PB
  • Exequente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
  • Executado:JTL IND. DE TINTAS E MASSAS LTDA – CNPJ. 00.848.073/0001-38 e seu(s) representante(s) legal(is);

Descrição do lote

BEM(NS): 01 (um) galpão comercial sob nº 705, com área construída de 109,20 m², situado na Rua Engenheiro Ávidos, Jardim Planalto, João Pessoa/PB, edificado em terreno denominado ‘A’ medindo 9,20m de largura na frente e fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área de terreno de 276,00m². O prédio está abandonado, fechado e encontra-se em péssimo estado de conservação. A região e predominantemente residencial e é dotada de pavimentação de paralelepípedo, energia elétrica, água encanada, telefone, coleta de lixo e transporte público. Título de domínio nº de ordem R-8, matrícula 65.208, data da Certidão 27/07/2004, cadastrado na PMJP sob o nº 09.051.0155. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 01 de julho de 2005. DEPOSITÁRIO: JOÃO DE ALBUQUERQUE CHAVES. ÔNUS: Hipoteca em favor ao Banco do Nordeste do Brasil S/A através da cédula de credito industrial nº 00848073-A, emitida em 20.03.1998 e outros eventuais ônus constante na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 295.511,75 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e onze reais e setenta e cinco centavos) em 09 de maio de 2014

COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB

4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO

 

A MM Juíza de Direito da Vara supra, Drª. SILVANA CARVALHO SOARES, em virtude da Lei, etc.

 

FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 03 de setembro de 2019, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des.  Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosde EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0020960-24.2005.815.2001 (200.2005.020.960-6), em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s)JTL IND. DE TINTAS E MASSAS LTDA – CNPJ. 00.848.073/0001-38 e seu(s) representante(s) legal(is); LUIZ CARDOSO JÚNIOR – CPF. 127.846.054-34, TÁCIO ENEDINO DA SILVA – CPF. 441.493.284-04 e ILNA CRUZ DE MEIRELLES CPF. 660.960.817-20, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) galpão comercial sob nº 705, com área construída de 109,20 m², situado na Rua Engenheiro Ávidos, Jardim Planalto, João Pessoa/PB, edificado em terreno denominado ‘A’ medindo 9,20m de largura na frente e fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área de terreno de 276,00m². O prédio está abandonado, fechado e encontra-se em péssimo estado de conservação. A região e predominantemente residencial e é dotada de pavimentação de paralelepípedo, energia elétrica, água encanada, telefone, coleta de lixo e transporte público. Título de domínio nº de ordem R-8, matrícula 65.208, data da Certidão 27/07/2004, cadastrado na PMJP sob o nº 09.051.0155. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 01 de julho de 2005. DEPOSITÁRIO: JOÃO DE ALBUQUERQUE CHAVES. ÔNUS: Hipoteca em favor ao Banco do Nordeste do Brasil S/A através da cédula de credito industrial nº 00848073-A, emitida em 20.03.1998 e outros eventuais ônus constante na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 295.511,75 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e onze reais e setenta e cinco centavos) em 09 de maio de 2014. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 03 de setembro de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamentos, multas e IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo a empresa Executado(s): JTL IND. DE TINTAS E MASSAS LTDA – CNPJ. 00.848.073/0001-38, seu(s) representante(s) legal(is); LUIZ CARDOSO JÚNIOR – CPF. 127.846.054-34, TÁCIO ENEDINO DA SILVA – CPF. 441.493.284-04 e ILNA CRUZ DE MEIRELLES CPF. 660.960.817-20 e o(s) seu(s) Interveniente(s) Hipotecante(s); ROGÉRIO WAGNES SILVA CHAVES – CPF. 437.094.194-68 e JOSÉ FERNANDES CHAVES – CPF. 396.261.304-82, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 01 de julho de 2019.

 

 

SILVANA CARVALHO SOARES

Juíza de Direito

Visitas: 388
Lances: 0
Vendido
Judicial
Encerramento:
03/09/19 às 14h46
Lance Mínimo:
R$ 60.000,00
Avaliação:
R$ 120.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 3.000,00

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  • Leiloeiro Oficial
  • Miguel Neto - JUCEP PB 012
  • Localização
  • Rua Maria Margarida de Andrade, 189, - Portal do Poço Cabedelo/PB - CEP 58106-072
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