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LEILÃO DA COMARCA DE ALHANDRA/PB

Leiloeiro: Miguel Neto - JUCEP 012

1ª Praça
03/09/19 às 09h00
03/09/19 às 09h30
2ª Praça
03/09/19 às 09h30
03/09/19 às 10h00
Modalidade: Presencial
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:356
LEILÃO DA COMARCA DE ALHANDRA/PB

Lote 001 - POUSADA PARAÍSO

Descrição do lote

BEM(NS): Item 01; 01 (um) terreno urbano, lote 100, quadra 01, situado na Rua Clemente Ferreira, nº 1155-A, Caaporã/PB, limitando-se ao nascente com a propriedade do Drº Alcides Rodrigues de Sena, ao poente com o lote de Arlindo Ricardo de Albuquerque e mede 715m; ao norte com a propriedade de Milton Coatti e mede 56m; ao sul com Riacho Pitanga e mede 73m. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais): OBS. Benfeitorias do terreno urbano, lote 100, quadra 01 situado na Rua Clemente Ferreira, nº 1155-A, Caaporã/PB: Imóvel de uso comercial, no segmento de hotelaria (pousada) com jardim gramado, acesso ás áreas comuns com revestimento em pedra; na sede da pousada, há no térreo, sala da administração, recepção, treze quartos, todos com suíte e piso cerâmico, no primeiro andar, deste prédio, há ainda, sete quartos, todos com suíte, piso porcelanato e forrados com gesso; no prédio em anexo, há no térreo, quatro apartamentos, todos com dois quartos, suíte, com piso em cerâmica e forrados com gesso; com sala, varanda e cozinha de apio em comum para os apartamentos acima indicados; no primeiro andar deste prédio há ainda, dois apartamentos, inacabados; na área comum da pousada, há um galpão, medindo aproximadamente 27x15m, em alvenaria, coberto com telhas, tipo “brasilit”, contendo no seu interior dois banheiros e um pequeno depósito; duas piscinas, a primeira, medindo aproximadamente 12x5m, toda revestida em cerâmica, a segunda medindo 4x2m, também revestida em cerâmica; uma área de lazer, medindo aproximadamente 6x4m, revestida em piso cerâmico e coberta em telha, tipo “canal” churrasqueira em alvenaria; cômodo utilizado como salão para jogos e cômodo utilizado como restaurante, revestido em piso cerâmico e coberto em telha tipo “canal”. Avaliação das benfeitorias em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 16 de maio de 2012. ÔNUS: Eventuais ônus constates na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.625,15 (dezessete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) em 07 de julho de 2017. 

COMARCA DE ALHANDRA/PB

VARA ÚNICA

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO

 

O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. ANTÔNIO EIMAR DE LIMA, em virtude da Lei, etc.

 

FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 03 de setembro de 2019, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Manoel Fernandes da Silva, Rua Presidente João Pessoa, s/nº, Centro, Alhandra/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosda EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000218-92.2005.8.15.0411, em que éExequente; FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e Executado(s); HENRIQUE FENELON DE BARROS NETO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 01 (um) terreno urbano, lote 100, quadra 01, situado na Rua Clemente Ferreira, nº 1155-A, Caaporã/PB, limitando-se ao nascente com a propriedade do Drº Alcides Rodrigues de Sena, ao poente com o lote de Arlindo Ricardo de Albuquerque e mede 715m; ao norte com a propriedade de Milton Coatti e mede 56m; ao sul com Riacho Pitanga e mede 73m. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais): OBS. Benfeitorias do terreno urbano, lote 100, quadra 01 situado na Rua Clemente Ferreira, nº 1155-A, Caaporã/PB: Imóvel de uso comercial, no segmento de hotelaria (pousada) com jardim gramado, acesso ás áreas comuns com revestimento em pedra; na sede da pousada, há no térreo, sala da administração, recepção, treze quartos, todos com suíte e piso cerâmico, no primeiro andar, deste prédio, há ainda, sete quartos, todos com suíte, piso porcelanato e forrados com gesso; no prédio em anexo, há no térreo, quatro apartamentos, todos com dois quartos, suíte, com piso em cerâmica e forrados com gesso; com sala, varanda e cozinha de apio em comum para os apartamentos acima indicados; no primeiro andar deste prédio há ainda, dois apartamentos, inacabados; na área comum da pousada, há um galpão, medindo aproximadamente 27x15m, em alvenaria, coberto com telhas, tipo “brasilit”, contendo no seu interior dois banheiros e um pequeno depósito; duas piscinas, a primeira, medindo aproximadamente 12x5m, toda revestida em cerâmica, a segunda medindo 4x2m, também revestida em cerâmica; uma área de lazer, medindo aproximadamente 6x4m, revestida em piso cerâmico e coberta em telha, tipo “canal” churrasqueira em alvenaria; cômodo utilizado como salão para jogos e cômodo utilizado como restaurante, revestido em piso cerâmico e coberto em telha tipo “canal”. Avaliação das benfeitorias em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 16 de maio de 2012. ÔNUS: Eventuais ônus constates na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.625,15 (dezessete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) em 07 de julho de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia03 de setembro de 2019, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): HENRIQUE FENELON DE BARROS NETO como na pessoa de seus representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Alhandra/PB, aos 26 de junho de 2019.

 

 

ANTÔNIO EIMAR DE LIMA

Juiz de Direito

Visitas: 129
Lances: 0
Retirado
Judicial
Encerramento:
03/09/19 às 09h30
Lance Mínimo:
R$ 600.000,00
Avaliação:
R$ 600.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 30.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos
  • Leiloeiro Oficial
  • Miguel Neto - JUCEP PB 012
  • Localização
  • Rua Maria Margarida de Andrade, 189, - Portal do Poço Cabedelo/PB - CEP 58106-072
Todos os direitos reservados.