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LEILÃO DO 1º JEM DE PATOS/PB

Leiloeiro: Miguel Neto - JUCEP 012

1ª Praça
20/10/19 às 08h00
24/10/19 às 09h00
2ª Praça
24/10/19 às 09h00
24/10/19 às 10h00
Modalidade: Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:366
LEILÃO DO 1º JEM DE PATOS/PB

Lote 001 - SUCATA DE FIAT/STRADA WORKING

Descrição do lote

BEM(NS): 01 (um) automóvel marca e modelo FIAT/STRADA WORKING, cor cinza, ano e modelo 2010/2010, placa ENK-4067/SP, CHASSI 9BD27804MA7244216, com registro de Furto e Roubo com data 05/07/2014 com número do Boletim 0823358/2014 (ID. 20679172 SUCATA SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO) o veículo ostenta placa clonada ENA-5269/SP. AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 06 de maio de 2019. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DE EXPOSIÇÃO (CONHECIDO COMO O SUCATÃO), em regular estado de conservação, pneus meia vida, rodas de ferro e bancadas, exposto ao sol e chuva. ÔNUS: Eventuais ônus constante no DETRAN/CE.

COMARCA DE PATOS/PB

1º JUIZADO ESPECIAL MISTO

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO

 

O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR. LUZIVANDO PESSOA PINTO, em virtude da Lei, etc.

 

FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 24 de Outubro de 2019, a partir das 08hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosda AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº. 3000276-87.2015.8.15.0251, em que é Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Réu(s)JOÃO GINUINO ALVES e ERIBERTO ELIAS DE SOUZA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) automóvel marca e modelo FIAT/STRADA WORKING, cor cinza, ano e modelo 2010/2010, placa ENK-4067/SP, CHASSI 9BD27804MA7244216, com registro de Furto e Roubo com data 05/07/2014 com número do Boletim 0823358/2014 (ID. 20679172 SUCATA SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO) o veículo ostenta placa clonada ENA-5269/SP. AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 06 de maio de 2019. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DE EXPOSIÇÃO (CONHECIDO COMO O SUCATÃO), em regular estado de conservação, pneus meia vida, rodas de ferro e bancadas, exposto ao sol e chuva. ÔNUS: Eventuais ônus constante no DETRAN/CE. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia24 de Outubro de 2019, a partir das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem.  Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram.  É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): JOÃO GINUINO ALVES e ERIBERTO ELIAS DE SOUZA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);, credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 08 de setembro de 2019.

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LUZIVANDO PESSOA PINTO

Juiz de Direito

Visitas: 273
Lances: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
24/10/19 às 10h00
Lance Mínimo:
R$ 7.500,00
Avaliação:
R$ 15.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 250,00

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