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LEILÃO DA 2ª VFP DE CAMPINA GRANDE/PB

Leiloeiro: Miguel Neto - JUCEP 012

1ª Praça
01/12/19 às 13h00
03/12/19 às 14h00
2ª Praça
03/12/19 às 14h00
03/12/19 às 15h00
Modalidade: Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:410
LEILÃO DA 2ª VFP DE CAMPINA GRANDE/PB

Lote 001 - apartamento, localizado no Conjunto Antônio Francisco Du Bu VI,

Descrição do lote

BEM(NS): 01 (um) bem imóvel, apartamento, localizado no Conjunto Antônio Francisco Du Bu VI, 206, Bloco 6, Quadra A, sob registro R-1-39-301 do livro 2/E3Q. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 30 de agosto de 2019. ÔNUS: Hipoteca na Caixa Econômica Federal, conforme registro n° R-2-39.301, em 10/12/1991 e outros eventuais ônus na matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.155,88 (dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos. Em 05 de dezembro de 2008. 

COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO

 

A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO, em virtude da Lei, etc.

 

FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 03 de dezembro de 2019, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosde Nº. 0000042-09.1992.8.15.0011, em que é ExequentePROCURADORIA GERAL DO ESTADOe Executado(s) EDGERSON PEREIRA DE SANTANA e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) bem imóvel, apartamento, localizado no Conjunto Antônio Francisco Du Bu VI, 206, Bloco 6, Quadra A, sob registro R-1-39-301 do livro 2/E3Q. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 30 de agosto de 2019. ÔNUS: Hipoteca na Caixa Econômica Federal, conforme registro n° R-2-39.301, em 10/12/1991 e outros eventuais ônus na matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.155,88 (dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos. Em 05 de dezembro de 2008. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 03 de dezembro de 2019, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executado(a); EDGERSON PEREIRA DE SANTANA e seu(s) representante(s) legal(is) o, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 21 de outubro de 2019.

 

ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO

Juíza de Direito

Visitas: 230
Lances: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
03/12/19 às 15h00
Lance Mínimo:
R$ 60.000,00
Avaliação:
R$ 120.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 2.000,00

Últimos lances

Usuário
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Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos
  • Leiloeiro Oficial
  • Miguel Neto - JUCEP PB 012
  • Localização
  • Rua Maria Margarida de Andrade, 189, - Portal do Poço Cabedelo/PB - CEP 58106-072
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