BEM(NS): 01 (um) Forno a lenha da marca PROGÁS -10 esteiras – modelo PR 10000, em perfeito estado de uso e conservação. AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 12 de abril de 2016.
Lote 001 - 01 FORNO A LENHA PROGÁS DE 10 ESTEIRAS MODELO PR 10000
- Processo:0002027-47.1998.815.0061
- Vara:LEILÃO DA 2ª VARA DE ARARUNA/PB
- Exequente:FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DA PARAÍBA
- Executado:VALDETE MARIA DA SILVA SOARES
Descrição do lote
COMARCA DE ARARUNA–PB
2ª VARA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. RUSSIO LIMA DE MELO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 05 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br o(s) bem(s) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002027-47.1998.815.0061, tendo como Exequente a FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado VALDETE MARIA DA SILVA SOARES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Forno a lenha da marca PROGÁS -10 esteiras – modelo PR 10000, em perfeito estado de uso e conservação. AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 12 de abril de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 12 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados. Ficam intimados pelo presente Edital o executado(a) VALDETE MARIA DA SILVA SOARES. e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Araruna/PB, aos 17 de abril de 2017.
RUSSIO LIMA DE MELO
Juiz de Direito
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