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LEILÃO DA 2ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA/PB

Leiloeiro: Miguel Neto - JUCEP 012

1ª Praça
09/08/17 às 12h59
09/08/17 às 13h00
2ª Praça
16/08/17 às 13h00
16/08/17 às 13h00
Modalidade: Presencial
Leilão:Judicial
Local do leilão:Avenida João Machado, s/nº, Centro,
ID:86
LEILÃO DA 2ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA/PB

Lote 001 - Um apartamento residencial sob o nº 202, tipo B, do edifício Dona Luca

  • Processo:0041010-66.2008.8.15.2001
  • Vara:LEILÃO DA 2ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA/PB
  • Exequente:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DONA LUCIA E OUTROS
  • Executado:JOSÉ MOACIR UCHOA FILHO E OUTROS

Descrição do lote

BEM(NS): Um apartamento residencial sob o nº 202, tipo B, do edifício Dona Luca, situado na Av. Maria Rosa, nº 362, Manaíra, nesta cidade, devidamente registrado no livro 2-BZ1, do Registro Geral de Imóveis da Zona Norte, as fls. 14, sob número de ordem R-6-33.159, de propriedade de JOSÉ MOACIR UCHOA FILHO e sua esposa, ROSILDA CUNHA UCHOA. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 02 de dezembro de 2014. 

COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB

2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO

 

O MM Juíz de Direito da Vara supra, Drº. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, em virtude da Lei, etc.

 

FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL, no dia 09 de agosto de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des.  Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosde PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº. 0041010-66.2008.8.15.2001, em que é Exequente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DONA LUCIA E OUTROS e Executado(s) JOSÉ MOACIR UCHOA FILHO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um apartamento residencial sob o nº 202, tipo B, do edifício Dona Luca, situado na Av. Maria Rosa, nº 362, Manaíra, nesta cidade, devidamente registrado no livro 2-BZ1, do Registro Geral de Imóveis da Zona Norte, as fls. 14, sob número de ordem R-6-33.159, de propriedade de JOSÉ MOACIR UCHOA FILHO e sua esposa, ROSILDA CUNHA UCHOA. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 02 de dezembro de 2014. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 35.380,41 (trinta e cinco mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) em 04 de fevereiro de 2013. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de agosto, a partir das 13h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) JOSÉ MOACIR UCHOA FILHO e seu cônjuge, ROSILDA CUNHA UCHOA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 26 de junho de 2017.

 

 

 

GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO

Juiz de Direito

Visitas: 100
Lances: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
16/08/17 às 14h08
Lance Mínimo:
R$ 200.000,00
Avaliação:
R$ 200.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 1.000,00

Últimos lances

Usuário
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O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos
  • Leiloeiro Oficial
  • Miguel Neto - JUCEP PB 012
  • Localização
  • Rua Maria Margarida de Andrade, 189, - Portal do Poço Cabedelo/PB - CEP 58106-072
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