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LEILÃO DO 4º e 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA PB |
22/07/2025 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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01 |
BEM(NS): ITEM 01: 06 (seis) Cadeiras tipo diretor da cor preta, avaliadas em R$ 3.000,00 (três mil reais); ITEM 02: 05 (cinco) Monitores DELL, avaliados em R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) em 28 de janeiro de 2025. DEPOSITÁRIO: ALLAN SANTOS. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. João Cabral de Melo Neto, 400, 7º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22775-057. ÔNUS: Não informado. |
- | R$ 6.750,00 |
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02 |
BEM(NS01 (um) lote de terreno sob nº 17 da Quadra 16, medindo 15,00m de frente e fundos, por 20,00m de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com a Via Local 04, lado direito com o lote 18, lado esquerdo com o lote 16, e nos fundos com o lote 20, situado na Rua Projetada, Condomínio “Beach Plaza”, distrito de Gameleira, nesta cidade de Lucena/PB. Registrado na matrícula nº 5.263 (cinco mil, duzentos e sessenta e três), folha 34, datada de 30/12/2014, Livro nº 2-N, de Registro Geral, do Serviço Notarial e Registral de Lucena/PB. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 25 de março de 2025. ÔNUS: 1. INDISPONIBILIDADE: 1.1. Sob n.º de ordem AV-2, referente ao processo de n.º 0806246-11.2018.4.05.8200, expedida pela 5ª Vara Federal de João Pessoa/PB (TRF 5ª Região), em abril de 2023; 1.2. Sob n.º de ordem AV-3, referente ao processo de n.º 0828888-07.2016.8.15.2001, expedida pela 12ª Vara Cível de João Pessoa/PB, em novembro de 2024; 1.3. Sob n.º de ordem AV-4, referente ao processo de n.º 0810766-09.2021.4.05.8200, expedida pela 5ª Vara Federal de João Pessoa/PB (TRF 5ª Região), em março de 2025. 2. PENHORA: Sob n.º de ordem R-5, referente ao processo de n.º 0851796-14.2023.8.15.2001, em maio de 2025. 3. E outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária OBS.: Consta nos autos do processo que as indisponibilidades registradas sob os números de ordem AV-2 e AV-3 já possuem decisões judiciais determinando a retirada dessas restrições em seus respectivos processos. |
- | R$ 150.000,00 |