Certifico, em cumprimento ao mandado de penhora, avaliação e registro ou bloqueio de bens de N.º MAN.0012.000306-8/2012/SC, expedido nos autos do Processo N.º 0000012-78.2011.4.05.8204, que me dirigi a SUINOCULTURA SÃO PAULO SA, na Propriedade Pedras Moles, e lá verifiquei uma placa de venda pela imobiliária Damásio, para a qual liguei e obtive o telefone do responsável pela propriedade que se denominou Antônio Carlos Fernandes Régis. Após contato telefônico com o mesmo, em 10 de setembro de 2012, o Sr. Antônio Régis marcou para o dia 20 de setembro do corrente ano, às 10h00min horas na própria propriedade, a realização da penhora, uma vez que estaria presente no ato e seria intimado como depositário, conforme informado por esta oficiala. Todavia, no dia acordado, não se fez presente, tendo comparecido o Sr. LUIZ CARLOS PAIVA, CPF: 977.545.604-53, que se identificou como Gerente Comercial, informando que iria trazer à Justiça o documento comprobatório do seu cargo. Certifico, assim, que diante dos fatos, realizei a penhora e avaliação do bem, propriedade com 32,50 hectares, conforme certidão em anexo, por um total de 1.300.000.00(um milhão e trezentos mil reais), observando o valor de mercado de R$ 35.000.00(trinta e cinco mil) para 0l(um) hectar de terra. A benfeitora (galpão) existente na propriedade está muito depredada, em razão de ter sido o local invadido por vândalos que levaram tudo que lá existia, segundo informação do caseiro. Certifico, por fim, que intimei o Sr. Luiz Carlos Paiva do seu papel como depositário, conforme assinatura dos autos em anexo, tendo sido o mandado registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Guarabira/PB, conforme assinatura e carimbo expressos, para as devidas providências legais.