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LEILÃO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL

Leiloeiro: Miguel Neto - JUCEP 012

1ª Praça
16/12/19 às 13h00
16/12/19 às 13h30
2ª Praça
16/12/19 às 13h30
16/12/19 às 14h00
Modalidade: Presencial
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:441
LEILÃO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL

Lote 002 - 01 (um) apartamento a Rua Vereador Gurmecindo Barbosa Dunda, nº 378, Aeroclube

Descrição do lote

BEM(NS):  01 (um) imóvel, tipo apartamento situado a Rua Vereador Gurmecindo Barbosa Dunda, nº 378, Aeroclube, João Pessoa/PB, CEP: 58.036-850, unidade 502 B, contendo 3 quartos com suíte, sala para dois ambientes, terraço, cozinha, dependência, escritório, área de serviço, ao todo medindo 248m². AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em 27 de setembro 2019. ÔNUS: Eventuais ônus constante na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 35.585,96 (Trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) em 23 de abril de 2019.

COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB

4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO

 

A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da Lei, etc.

 

FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado ao TJPB, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 16 de dezembro de 2019, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosde Nº. 0803782-38.2019.8.15.2001, na qual é promovente(a)CONDOMINIO RESIDENCIAL TRIANONe promovido(s)JAIRO CARVALHO DIAS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):  01 (um) imóvel, tipo apartamento situado a Rua Vereador Gurmecindo Barbosa Dunda, nº 378, Aeroclube, João Pessoa/PB, CEP: 58.036-850, unidade 502 B, contendo 3 quartos com suíte, sala para dois ambientes, terraço, cozinha, dependência, escritório, área de serviço, ao todo medindo 248m². AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em 27 de setembro 2019. ÔNUS: Eventuais ônus constante na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 35.585,96 (Trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) em 23 de abril de 2019.Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de dezembro de 2019, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): JAIRO CARVALHO DIAS como na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 14 de novembro de 2019.

 

 

VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS

Juíza de Direito

Visitas: 89
Lances: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
30/01/20 às 08h40
Lance Mínimo:
R$ 300.000,00
Avaliação:
R$ 600.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 3.000,00

Últimos lances

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O lote se encerra em:

  • Dias
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  • Leiloeiro Oficial
  • Miguel Neto - JUCEP PB 012
  • Localização
  • Rua Maria Margarida de Andrade, 189, - Portal do Poço Cabedelo/PB - CEP 58106-072
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