BEM(NS): Um terreno murado do tipo imóvel residencial, sito a rua Vicente Inocêncio de Maria, nº 40, CEP. 58.115-000, no centro da cidade de Puxinanã/PB, com um terreno de 11,70m de frente por 27,5 de comprimento, com área total de 321,75m². AVALIAÇÃO: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), em 04 de setembro de 2017.
Lote 001 - Um terreno murado do tipo imóvel residencial, sito a rua Vicente Inocêncio de Maria, nº 40
- Processo:0000715-07.2005.815.0541 (054.2005.000.715-9)
- Vara:LEILÃO DA COMARCA DE POCINHOS/PB
- Exequente:FAGNER DIAS DOS SANTOS
- Executado:ADILES ALVES MARTINS
Descrição do lote
COMARCA DE POCINHOS–PB
VARA ÚNICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 06 de agosto de 2018, a partir das 09h00min, no Átrio do Fórum Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, sito à Rua Professor João Rodrigues, s/n, Vila Maia - Pocinhos/PB e simultaneamente através do sitewww.leiloesmonteiro.com.br,o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº 0000715-07.2005.815.0541 (054.2005.000.715-9), em que é Autor FAGNER DIAS DOS SANTOS e Réu(s) ADILES ALVES MARTINS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um terreno murado do tipo imóvel residencial, sito a rua Vicente Inocêncio de Maria, nº 40, CEP. 58.115-000, no centro da cidade de Puxinanã/PB, com um terreno de 11,70m de frente por 27,5 de comprimento, com área total de 321,75m². AVALIAÇÃO: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), em 04 de setembro de 2017. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.446,96 (nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) em 14 de novembro de 2012 Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de agosto de 2018, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do NCPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS: A disputa para lances a prazo será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s) ADILES ALVES MARTINS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos/PB, aos 20 de junho de 2018.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO
Juiz de direito
Últimos lances
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