BEM(NS): Apartamento residencial nº. 303, tipo “C” com instalação de água, luz, e saneamento, em terreno próprio sob o nº. 14 da quadra 80, na praia de Ponta de Campina, contendo um quarto, sala para dois ambientes, cozinha, jardineira, área de serviço, WC social e uma vaga de garagem sob pilotis, Edifício Lapidus, situado à Rua Golfo da China nº. 400, Loteamento Intermares do Município de Cabedelo/PB, com área privativa de 37,02m² (trinta e sete metros e dois centímetros quadrados), área de uso comum de 19,26m², área de construção global de 56,18m², fração ideal de 0,053818 e cota ideal do terreno de 39,24m². Imóvel matriculado sob o nº. 14.721 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo/PB. AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), em 17 de julho de 2017.
Lote 001 - Apartamento residencial nº. 303, tipo “C” Edifício Lapidus
- Processo:0003307-55.2013.815.0731
- Vara:LEILÃO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CABEDELO/PB
- Exequente:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAPIDUS
- Executado:HELOYSA HELENA LYRA P. DA SILVA
Descrição do lote
COMARCA DE CABEDELO–PB
2ª VARA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR. ANTÔNIO SILVEIRA NETO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 04 de outubro de 2018, a partir das 13hs:30min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosde PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº. 0003307-55.2013.815.0731, em que é Exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL LAPIDUS e Executado(s) HELOYSA HELENA LYRA P. DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Apartamento residencial nº. 303, tipo “C” com instalação de água, luz, e saneamento, em terreno próprio sob o nº. 14 da quadra 80, na praia de Ponta de Campina, contendo um quarto, sala para dois ambientes, cozinha, jardineira, área de serviço, WC social e uma vaga de garagem sob pilotis, Edifício Lapidus, situado à Rua Golfo da China nº. 400, Loteamento Intermares do Município de Cabedelo/PB, com área privativa de 37,02m² (trinta e sete metros e dois centímetros quadrados), área de uso comum de 19,26m², área de construção global de 56,18m², fração ideal de 0,053818 e cota ideal do terreno de 39,24m². Imóvel matriculado sob o nº. 14.721 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo/PB. AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), em 17 de julho de 2017. DEPOSITÁRIO: HELOISA HELENA LYRA DA SILVA, Avenida Golfo da China, nº. 400, apto 303, Intermares, Cabedelo/PB. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 59.793,12 (cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e doze centavos), em 01 de dezembro de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de outubro de 2018, a partir das 14hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) HELOYSA HELENA LYRA P. DA SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 25 de julho de 2018.
DR. ANTÔNIO SILVEIRA NETO
Juiz de Direito
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