BEM(NS): 01 (um) imóvel situado na Avenida João Cirilo da Silva, s/nº, prédio da Associação dos Servidores da UFPB – Altiplano Cabo Branco, nesta capital. O lote de terreno onde está encravada a antiga sede da ASUFEP (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA) possui uma quadra esportiva abandonada, depredada e sem teto, uma piscina depredada, abandonada e sem uso e um prédio de primeiro andar abandonado e depredado, sendo assim em face da localização privilegiada e das construções de alto padrão circunvizinhas. AVALIAÇÃO: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em 25 de novembro de 2017.
Lote 001 - 01 (um) imóvel, prédio da Associação dos Servidores da UFPB – Altiplano Cabo Branco
- Processo:0014845-79.2008.815.2001
- Vara:LEILÃO DA 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
- Exequente:EDIR MARCOS MENDONÇA
- Executado:ASUFEP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
Descrição do lote
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB
10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM Juíz de Direito da Vara supra, Drº. RICARDO DA SILVA BRITO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 12 de dezembro de 2018, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosda AÇÃO MONITÁRIA Nº. 0014845-79.2008.815.2001 (200.2008.014.845-1), em que é Autor EDIR MARCOS MENDONÇA e Réu(s) ASUFEP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) imóvel situado na Avenida João Cirilo da Silva, s/nº, prédio da Associação dos Servidores da UFPB – Altiplano Cabo Branco, nesta capital. O lote de terreno onde está encravada a antiga sede da ASUFEP (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA) possui uma quadra esportiva abandonada, depredada e sem teto, uma piscina depredada, abandonada e sem uso e um prédio de primeiro andar abandonado e depredado, sendo assim em face da localização privilegiada e das construções de alto padrão circunvizinhas. AVALIAÇÃO: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em 25 de novembro de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.206.101,30 (dois milhões, duzentos e seis mil, cento e um reais e trinta centavos) em 26 de janeiro de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 12 de dezembro de 2018, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) ASUFEP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 14 de novembro de 2018.
RICARDO DA SILVA BRITO
Juiz de Direito
Últimos lances
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