BEM(NS): 01 (um) REBRITADOR CONICO CS 430, fabricante SANDVICK, que se encontrava em funcionamento e em estado regular de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 16 de abril de 2018. DEPOSITÁRIO: ANA CLEIDE DA SILVA COSTA, CPF. 601.791.124-49. ÔNUS: Não informado.
Lote 001 - 01 (um) REBRITADOR CONICO CS 430, fabricante SANDVICK
- Processo:0800552-90.2017.8.15.0761
- Vara:LEILÃO DA COMARCA DE GURINHÉM/PB
- Exequente:-
- Executado:-
Descrição do lote
COMARCA DE GURINHÉM/PB
VARA ÚNICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. GLAUCO COUTINHO MARQUES, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado ao TJPB, JUCEP n° 012/2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 10 de junho de 2019, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Des. Rivando B. Cavalcanti, Sítio a Rua 13 de Maio, s/nº Centro - Gurinhém/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosda AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALNº. 0800552-90.2017.8.15.0761, em que é Exequente EXPLOG COMERCIO E LOGISTICA EM EXPLOSIVOS LTDA e ExecutadoCOMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) REBRITADOR CONICO CS 430, fabricante SANDVICK, que se encontrava em funcionamento e em estado regular de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 16 de abril de 2018. DEPOSITÁRIO: ANA CLEIDE DA SILVA COSTA, CPF. 601.791.124-49. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 228.000,94 (duzentos e vinte e oito mil reais e noventa e quatro centavos), em 03 de dezembro de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 10 de junho de 2019, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém/PB, aos 22 de abril de 2019.
GLAUCO COUTINHO MARQUES
Juiz de Direito
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