BEM(NS): 01 (uma) Apartamento de n.º 901 do Edifício Ocean Residence, situado na Av. Mar da Sibéria, Intermares, Cabedelo/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) em 30 de abril de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra.
ÔNUS: Consta Averbação sob n.º de ordem AV-18-7.563, de acordo com requerimento, documento datado de 01/06/2018, emitido por apresentado pelo(a) requerente, protocolado no livro 1 deste ofício sob n.º 048207, acompanhado da certidão expedida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa/PB, nos termos do Art. 799, IX do NCPC, foi ajuizada uma ação constante do processo n.º 0804225-23.2018.8.15.2001. Em que são partes WAGNER BEZERRA DE BARROS E KARLIANNE CRISTINNE LEITE CAVALCANTI BEZERRA DE BARROS (AUTORES) e JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA (RÉU), tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais); Consta Averbação sob n.º de ordem AV-19-7.563, de acordo com requerimento, documento datado de 01/06/2018, emitido por apresentado pelo(a) requerente, protocolado no livro 1 deste ofício sob n.º 048208, acompanhado da certidão expedida pelo 4º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa/PB, nos termos do Art. 799, IX do NCPC, foi ajuizada uma ação constantes do processo m.º 08042243820188152001, promovida por KAREN POLYANE LEITE CAVALCANTI em face de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Consta Penhora sob n.º de ordem R-25-7.563, documento datado de 29/09/2020, emitido por 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital João Pessoa/PB, o imóvel da presente matrícula foi onerado judicialmente extraído dos autos do processo n.º 0832499-31.2017.8.15.2001, em que é Autor: MARCELO LEITE COUTINHO SOARES e RÉU: JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES E IMOBILIARIA LTDA ME, procede-se o registro da penhora no imóvel constantes do apartamento n.º 901, para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 102.817,49 (cento e dois mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos) atualizado até o dia 34/09/2021 (conforme AV-31-7.563); Consta Averbação sob n.º de ordem AV-29-7.563, de acordo com relatório de consulta de indisponibilidade, documento datado de 09/02/2021, emitido por Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, protocolado no livro 1 deste ofício sob n.º 054080, para constar a indisponibilidade sobre o bem objeto da presente matrícula (unidades autônomas sob n.º 102, 201, 301, 502, 601, 602, 802 e 901) em nome da firma JAMES LAURENCE DEVOLOPMENTS CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E IMOBILIARIAS LTDA; Consta Penhora sob n.º de ordem AV-30-7.563 referente ao processo de n.º 0828582-04.2017.8.15.2001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.054,40 (vinte e dois mil e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) até 31 de maio de 2019.