DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
imóvel com Matrícula nº 31.767, registrado no 1º Registro de Imóveis de Campina Grande, Paraíba, tratando-se de LOTE DE TERRENO sob nº 22, da quadra B, do Loteamento Antônio Francisco do Bú V, com inscrição municipal 14.01.064.3.0316.001, sito à Rua Salvador Allender, nº 31, no bairro do Cruzeiro, nesta cidade, que assim se descreve e caracteriza. Dimensão: 8,00 metros de frente e fundos, por 22,00 metros de ambos os lados, com área total de 160,00 m², confrontação: lado direito, com o lote 21 da quadra B, de propriedade da Construtora do Bú Ltda, com frente para a Rua Salvador Allende; lado esquerdo, com o lote 23 da quadra B, de propriedade da Construtora do Bú Ltda, com frente para a Rua Salvador Allende; fundos, com lote 04 da quadra B, de propriedade da Construtora do Bú Ltda, com frente para à Rua José Jerônimo Borborema. Localização: lado ímpar. Conforme AV-3- 31.767 (datado de 20/09/1988, foi construída UMA CASA RESIDENCIAL, em alvenaria de tijolos, laje premoldada, coberta de telhas, saneada, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, como assim constante de jardim, terraço, sala, estar, cozinha, 02 quartos sociais, área de serviço, quintal murado, com uma área de 42,00 m², a qual tomou o Nº 31 da RUA SALVADOR ALENDE, na cidade de Campina Grande, e que, entre as benfeitorias, tem: uma piscina no quintal e um primeiro andar. O imóvel foi comprado pela BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, (R-7-31.767, datado de 06/08/2021).
Os gravames do imóvel podem ser consultados através da certidão de inteiro teor e do auto de penhora disponíveis através de links neste edital.
AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS:
- O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
- Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
- O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações, poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).