BEM(NS): 01 (um) apartamento de nº 202, do Edifício Castelvetrano, situado na Rua Universitário Luiz Alves da Rocha, 876, esquina com a rua Professora Luiza Simões Bartolini, no bairro Aeroclube, nesta cidade, composta de: varanda, estar/jantar, 03 (três) suítes, sendo uma reversível, cozinha, quarto de empregada com WC, área de serviço e 02 (duas) vagas na garagem coberta, localizadas no pavimento semisubsolo, com área privativa real de 112,52m², área real de uso comum real de 86,25m², área real total de 198,77m², área equivalente de construção total de 162,25m², coeficiente de proporcionalidade de 5,253% e cota ideal de terreno de 45,05m². Registrado no 2º Oficio do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca desta Capital sob nº de matrícula 117.886. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 14 de maio de 2018.
Lote 002 - 01 (um) apartamento de nº 202, do Edifício Castelvetrano
Descrição do lote
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM Juíz de Direito da Vara supra, DR. AILTON NUNES MELO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 30 de novembro de 2018, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos promovente de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0835462-46.2016.8.15.2001, em que é autor EDIFICIO CASTELVETRANO e réu(s) SERGIO MURILO TAVARES SOARES DE PINHO JUNIOR, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento de nº 202, do Edifício Castelvetrano, situado na Rua Universitário Luiz Alves da Rocha, 876, esquina com a rua Professora Luiza Simões Bartolini, no bairro Aeroclube, nesta cidade, composta de: varanda, estar/jantar, 03 (três) suítes, sendo uma reversível, cozinha, quarto de empregada com WC, área de serviço e 02 (duas) vagas na garagem coberta, localizadas no pavimento semisubsolo, com área privativa real de 112,52m², área real de uso comum real de 86,25m², área real total de 198,77m², área equivalente de construção total de 162,25m², coeficiente de proporcionalidade de 5,253% e cota ideal de terreno de 45,05m². Registrado no 2º Oficio do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca desta Capital sob nº de matrícula 117.886. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 14 de maio de 2018. ÔNUS: Eventuais constates na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.717,76 (dezenove mil, setecentos e dezessete reais e setenta e seis centavos) em 13 de setembro de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de novembro de 2018, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) SERGIO MURILO TAVARES SOARES DE PINHO JUNIOR na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 19 de outubro de 2018.
AILTON NUNES MELO
Juiz de Direito
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos