BEM(NS): 01 (uma) área de terras localizada no sítio Morro Dourado, município de São José da Lagoa Tapada, medindo 19,54 hectares, escritura pública de compra e venda de 10/08/2019, lavrada às fls. 184 do livro nº 148 do Cartório do 1º Ofício de Sousa-PB, toda cercada de madeira e arame. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 95.811,07 (noventa e cinco mil, oitocentos e onze reais e sete centavos), em 27 de abril de 2017.
Lote 003 - 01 (uma) área de terras localizada no sítio Morro Dourado
- Processo:0001818-59.2014.815.0371
- Vara:LEILÃO DA 5ª VARA DE SOUSA/PB
- Exequente:-
- Executado:-
Descrição do lote
COMARCA DE SOUZA/PB
5ª VARA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABERa todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 30 de Abril de 2019, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Dr. José Mariz, Rua Francisco Vieira da Costa, s/nº., Raquel Gadelha, Sousa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosde EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001818-59.2014.815.0371, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) JOSEFA MARIA ARAUJO NOGUEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) área de terras localizada no sítio Morro Dourado, município de São José da Lagoa Tapada, medindo 19,54 hectares, escritura pública de compra e venda de 10/08/2019, lavrada às fls. 184 do livro nº 148 do Cartório do 1º Ofício de Sousa-PB, toda cercada de madeira e arame. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 95.811,07 (noventa e cinco mil, oitocentos e onze reais e sete centavos), em 27 de abril de 2017. ÔNUS: Eventuais constante na matricula imobiliaria. VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.802,76 (vinte e um mil, oitocentos e dois reais e setenta e seis centavos). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de Abril de 2019, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) JOSEFA MARIA ARAUJO NOGUEIRA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 28 de fevereiro de 2019.
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA
Juiz de Direito
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