Prédio nº 153, situado na Avenida Getúlio Vargas, esquina com a Rua Euripedes Tavares construído de tijolos e coberto de telhas, com dois pavimentos, onde funciona hoje uma policlínica, com as seguintes divisões: pavimento térreo, recepção, 13 salas para consultórios, 2 banheiros para o público, área de serviço com 2 banheiros, elevador. Primeiro pavimento: recepção, 6 salas para consultórios sendo uma com banheiro, 2 banheiros para o público. Construído em terreno próprio medindo 19m30 de frente, 18m40 nos fundos, por 28m00 de cumprimento do lado esquerdo e 32m50 de cumprimento do lado direito. Todo cercado com pergolas, varanda de circulação, instalações de água, luz e saneamento. Estando o imóvel em bom estado de conservação, com alguns pontos de infiltrações. Registrado número de ordem 34.180, de 09/03/1990, no Cartório de Registro de Imóveis da Zona Norte desta Capital Eunápio Torres. Sobre o bem existem as restrições abaixo relacionadas:
R-9-34.180, em 10/05/2016 – HIPOTECA, pela escritura pública, datada de 21/03/2016, no Cartório Monteiro da Franca, 5º Ofício de Notas, Livro 0153, fls. 090, para garantia do financiamento no valor de R$2.720.000,00, feito pela empresa DIAS E BARROS REVENDA DE VEÍCULOS, CNPJ: 17.046.892/0001-64, tendo como credora a empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, CNPJ: 54.305.743/0001-07.
Av-10-34180 em 03/07/2019 – AVERBAÇÃO DE CAUÇÃO, pelo Ofício nº 123/2019, datado de 06/06/2019, expedido pelo MM Juiz de Direito Dr. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, da 15ª Vara Cível de João Pessoa, nos autos do Processo nº 0824220-85.2019.8.15.2001, tendo como autor DIAS E BARROS REVENDA DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e como Réu MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
AV-11-34.180 em 13/02/2020 – AVERBAÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 1053559-82.2019.8.26.2002, movida por HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, em face de EVANDRO GONÇALVES DE BARROS, de acordo com Certidão datada de 06/11/2019, expedida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo — SP.
R-13-34.180 em 09/07/2020 – PENHORA de Fração ideal do imóvel, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1053559-82.2019.8.26.2002, movida por HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, em face de EVANDRO GONÇALVES DE BARROS, conforme decisão expedida em 02/06/2020, pelo Dr. Carlos Eduardo Prata Vieira, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo — SP.
AV-13-34.180 em 19/07/2022 — INDISPONIBILIDADE EM PARTE do imóvel, conforme Protocolo nº 202207.1820.02252859-11A-540, Processo nº 0000546-57.2021.5.13.0026, emissor da ordem: Lúcio da Nóbrega Mascena, 9º Vara do Trabalho de João Pessoa.
AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
FIEL DEPOSITÁRIO: Antonio Dias Neto
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações, poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).